Uma liminar que impedia a cobrança de aluguel pelo ponto-extra de TV por assinatura no Estado de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça na última quarta-feira. O TJ atendeu pedido da operadora Net, com base em uma súmula publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 18 de março, permitindo a cobrança.
"O regulamento não veda que a prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento, sendo cabível, portanto, que o façam por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outros", diz a súmula da Anatel. O texto prevê ainda que qualquer modificação nas condições de contratação desse equipamento deve ser "pactuada" entre as partes.
A cobrança de aluguel pelo ponto-extra estava proibida no Estado de São Paulo desde março, quando a Justiça concedeu a liminar alegando que a cobrança era uma prática abusiva. A decisão desta quarta-feira, entretanto, suspende a liminar, beneficiando, além da Net, as operadoras TVA e Telefônica. Segundo o desembargador da 6ª Câmara de Direito Público, João Alfredo Oliveira Santos, a primeira decisão foi calcada numa resolução da Anatel de 2009, corrigida pela súmula de março último.
Já a Fundação Procon-SP - autora do pedido de liminar - diz que a decisão é provisória. "Trata apenas da possibilidade de cobrança de aluguel nos casos em que há menção expressa no contrato". A entidade prometeu recorrer da decisão.
FONTE: IDG Now
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