A Sky divulgou um comunicado oficial onde mantém sua posição contrária à aprovação do PLC-116, enviado para sanção presidencial, após recente aprovação no Senado. A operadora questiona a capacidade do projeto gerar maior competição, além das promessas de queda nos preços dos pacotes, de beneficiar o consumidor e de alavancar a penetração do serviço. Alega ainda que as cotas de conteúdo são inconstitucionais e que o aumento de poder da Ancine gerará excesso de burocracia.
Confira, a seguir, mais detalhes contidos neste comunicado, que foi dividido por tópicos com a argumentação da operadora sobre os principais pontos discutidos no projeto:
1. A abertura do mercado de TV a cabo para as Teles irá gerar maior competição.
As Teles já estão no mercado de TV paga através das operadoras via satélite (DTH), MMDS e mediante participações minoritárias em empresas de cabo. O mercado de TV por Assinatura hoje apresenta-se bastante competitivo, contemplando 6 empresas de grande porte (SKY, NET, Oi, TVA, Embratel, Telefônica, GVT), além de pequenos operadores locais. As Teles almejaram a aprovação do PLC 116/10 para alterar o art. 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que apenas permitia às concessionárias explorar exclusivamente os serviços objeto da concessão, e para concretizar determinadas consolidações corporativas: venda de participações da Globo na NET para a EMBRATEL; consolidação da TVA e Telefônica.
2. Hoje existe pouca competição e os preços dos serviços são altos, por isso com a aprovação do PLC 116/10 os preços vão cair.
Os preços da TV por Assinatura já tem caído em função da competição no mercado, reduzindo mais de 50% nos últimos 3 anos. Os pacotes básicos atualmente custam cerca de R$ 39,90 a R$ 69,90. Já existe competição no mercado de TV Paga, que conta com 98 operadores de cabo em 258 municípios, 30 operadores de MMDS em 316 municípios e 14 operadores de DTH. A imposição de cotas de conteúdo nacional representa uma reserva de mercado e, por isso, elas poderão causar um aumento do custo da programação, refletindo no aumento da mensalidade para o assinante. Esse movimento já começa inclusive a tomar corpo, uma vez que com a iminência da aprovação da lei, já foi possível constatar um aumento significativo dos preços sendo pedidos por alguns produtores brasileiros para distribuir produtos na TV por assinatura.
3. A penetração do serviço de TV por Assinatura é baixa.
Com a queda dos preços da TV por assinatura, a penetração passou de 10% em 2007 para quase 20% em 2011, ou seja, o mercado já vem crescendo. A penetração de TV paga no Brasil é mais baixa do que alguns países da América Latina em razão da TV aberta brasileira ser muito forte, com penetração em 97% dos lares.
4. O consumidor será beneficiado com a aprovação do PLC 116/10.
O consumidor não terá qualquer benefício com a aprovação do PLC 116/10. A imposição de cotas apenas restringe a liberdade de escolha do assinante, na medida em que ele passa a adquirir um pacote com conteúdo imposto pela lei e não pelo mercado, através da avaliação da sua qualidade e audiência. Ao contrário do que se declara, o ônus das cotas de conteúdo nacional recairá sobre o assinante, tanto do ponto de vista de ter tolhido seu direito de escolha, como também do ponto de vista de aumento de preço de sua assinatura.
5. As cotas irão fortalecer a indústria brasileira do audiovisual e aumentar a diversidade cultural mundial e brasileira.
As cotas irão proteger alguns poucos agentes da indústria de produção audiovisual brasileira – reserva de mercado – garantindo de forma artificial um espaço na TV por Assinatura para conteúdos que não necessariamente terão qualidade. Os mecanismos de fomento existentes atualmente já são responsáveis por grande parte do conteúdo nacional de qualidade criado nos últimos 10 anos. Impor cotas sem compromisso com qualidade e interesse público resultará em um ônus para o assinante e para os demais agentes da cadeia, sem contrapartida para quem efetivamente paga a conta. A regulação pela ANCINE das obrigações de cotas irá gerar um excesso de burocracia e intervencionismo na atividade de comunicação audiovisual, ensejando maior custo para a Administração Pública, para os Programadores, Operadores e no final da linha para os consumidores. O mecanismo de cotas é inconstitucional, pois ele infringe os princípios da liberdade nos meios de comunicação, liberdade de expressão, livre iniciativa e a defesa do direito do consumidor, e ainda pelo fato de os benefícios serem desproporcionais ao ônus colocado para os Operadores, Programadores e Consumidores.
Fonte: HOME THEATER & CASA DIGITAL
Comentários
Postar um comentário