O Ministério das Comunicações publicou ontem uma consulta pública que prevê o controle da variação de som entre a programação e os intervalos comerciais no rádio e na TV.
Desde 2001 esse controle está previsto em lei, porém ela nunca foi regulamentada. A proposta da norma ficará em consulta até o próximo dia 29, na página do Ministério. A portaria definitiva com as novas regras deverá ser publicada até o dia 17 de julho e as emissoras terão um ano para se adaptar.
A proposta do ministério é de que a diferença entre o áudio dos programas e dos comerciais não poderá ficar acima de um decibel. A norma se baseia no conceito de loudness, que é a percepção subjetiva da intensidade do som.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será a responsável pela fiscalização. Deverão ser feitas medições de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Também está prevista a criação de um grupo técnico composto por engenheiros para determinar como se dará a coleta e a medição das amostras. A emissora que estiver fora dos padrões técnicos terá um prazo de 30 dias para se adequar aos níveis de áudio.
Quem descumprir as exigências terá a emissão de sinal suspensa por até 30 dias. Os critérios técnicos da norma devem ser revistos dois anos depois da publicação.
Fonte: Ministério das Comunicações
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